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Deve-se destacar que o seio familiar é o local de proteção, cuidado e amor, assim, imputar características falsas e adjetivos pejorativos à outro genitor à criança faz com que ela tenha comportamento adverso, agressivo, introspectivo, podendo rejeitá-lo ou perder a admiração àquele genitor que está sendo ofendido, ou mesmo ao parente próximo, avô ou avó, que normalmente não são o guardiões.

Neste viés, as condutas para a prática do ato lesivo podem ser identificadas como aquelas que desabonam a imagem do outro genitor, criando falsas memorais, imputando calunia, embaraços entre o vulnerável impúbere e o genitor(a) alvo da ação ilícita, assim está caracterizado a Alienação Parental.

Observa-se que nem sempre e necessariamente o genitor(a) é o único(a) autor dessa prática desabonadora, que muitas vezes se dá em meio a um litigio de guarda e/ou alimentos ou até mesmo patrimonial, uma vez que os genitores não conseguem dialogar para resolver as demandas e questões que envolve suas relações, influenciando diretamente o(s) filho(s).

Assim, desqualificações feitas por algum familiar a um dos genitores com o intuito de dificultar ou destruir os vínculos entre um genitor(a) e o filho(a) é fator de caracterização da alienação parental, o que pode ocasionar em perda da guarda do(a) filho(a), ou até mesmo, conforme a gravidade do ato, sanções criminais.

Sempre que necessário, busque por profissional. Advogado, de sua confiança, a fim de garantir seus direitos.

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